TJRJ - 0920943-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de DÊNER RODRIGUES CHAVES em 09/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:28
Publicado Edital de Intimação em 18/06/2025.
-
25/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 904 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 0920943-68.2024.8.19.0001 4 de abril de 2025 EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA Com o prazo de 90 dias Processo nº 0920943-68.2024.8.19.0001, distribuído em: 2024-09-12 00:22:17.702Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Furto - art. 155, Desastre ferroviário / Perigo de Desastre Ferroviário - art. 260, Prisão em flagrante]O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto - Juiz em Exercício do Cartório da 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER que o Dr.
Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou:Ref. processo: 0920943-68.2024.8.19.0001, AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)/[Furto - art. 155, Desastre ferroviário / Perigo de Desastre Ferroviário - art. 260, Prisão em flagrante], DENER RODRIGUES CHAVES, brasileiro, nascido em 13/06/1995, filho de Lucinete Rodrigues Chaves e pai não declarado, portador da carteira de identidade n.º 28.950.978-8, expedida pelo IFP, inscrito no CPF-MF sob o n.º *61.***.*15-28, domiciliado nesta cidade, onde reside na Rua das Graviolas, n.º 22, Rio das Pedras No dia 29/01/2025 foi proferida a seguinte sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu Dener Rodrigues Chaves nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, e artigo 260, inciso I, §3º, ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Atenta às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a dosar a pena: 1 - artigo 155, §4º, inciso IV do Código Penal Primeira Fase: A culpabilidade do agente, em relação a este crime, não excede os limites do tipo penal.
As circunstâncias do delito são normais.
Os motivos e consequências do crime não estão suficientemente revelados nos autos.
O réu, pelo que se verifica da leitura da FAC de id. id. 143646942, é reincidente.
Desta forma, considerando que o acusado cometeu o delito em tela mediante o concurso de duas ou mais pessoas (§ 4º, incisos IV do Código Penal) fixo a pena no mínimo legal em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa à razão unitária mínima.
Segunda Fase: Ausentes atenuantes genéricas.
Presente circunstância agravante da reincidência (artigo 61, I, do CP), motivo pelo qual aumento a pena de 1/6 (um sexto), alcançando a pena de 02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa à razão unitária mínima.
Terceira Fase: Não há causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a pena de 02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa à razão unitária mínima. 2 - artigo 260, inciso I, §3º, do Código Penal Primeira Fase: A culpabilidade do agente, em relação a este crime, não excede os limites do tipo penal.
As circunstâncias do delito são normais.
Os motivos e consequências do crime não estão suficientemente revelados nos autos.
O réu, pelo que se verifica da leitura da FAC de id. id. 143646942, é reincidente.
Fixo a pena no mínimo legal em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa à razão unitária mínima.
Segunda Fase: Ausentes atenuantes genéricas.
Presente circunstância agravante da reincidência (artigo 61, I, do CP), motivo pelo qual aumento a pena de 1/6 (um sexto), alcançando a pena de 02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa à razão unitária mínima.
Terceira Fase: Não há causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a pena de 02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa à razão unitária mínima.
Os delitos foram praticados em concurso material, desta forma, conforme previsto no artigo 69 do Código Penal, as penas hão de ser somadas, ficando a pena definitiva em 04 (quatro) anos e 08(oito) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias multa à razão unitária mínima.
O réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente no regime fechado, conforme dispositivo do art. 33, § 2°, alínea "a" do Código Penal.
O réu não faz jus à substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, tampouco a suspensão condicional da pena prevista no artigo 77 do mesmo diploma legal.
Concedo ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade, tendo em vista que respondeu solto a toda a instrução penal.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das despesas processuais, com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrare(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, fica(m) o(s) dito(s) RÉU(S) intimados das Sentenças acima referida, bem como do prazo legal de 5 dias para, querendo, apelar, cientes de que a sede deste Juizo funciona na Av.
Erasmo Braga, 115 Lâmina II sl 902CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, .
Eu, ______________ (Arthur Lemos Figueira - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/34099), digitei.
E eu, ______________ Andre Bernardo Soares de Souza - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30855, o subscrevo. -
16/06/2025 22:40
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELA PINHO VALENTE em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDRE GALVAO PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCELA PINHO VALENTE em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de DÊNER RODRIGUES CHAVES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de DÊNER RODRIGUES CHAVES em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE GALVAO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELA PINHO VALENTE em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:31
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DÊNER RODRIGUES CHAVES em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELA PINHO VALENTE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:58
Juntada de ata da audiência
-
13/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:30 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
13/11/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS PRADO LOPES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ADILSON JOSÉ DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DÊNER RODRIGUES CHAVES em 16/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DÊNER RODRIGUES CHAVES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DÊNER RODRIGUES CHAVES em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:43
Expedição de Informações.
-
07/10/2024 12:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/10/2024 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 06:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:28
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
04/10/2024 18:18
Expedição de Termo.
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04/10/2024 18:12
Expedição de Informações.
-
04/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:27
Expedição de Informações.
-
04/10/2024 17:09
Expedição de Informações.
-
04/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 14:30 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
04/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:11
Recebida a denúncia contra DÊNER RODRIGUES CHAVES (RÉU)
-
20/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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17/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:45
Expedição de Informações.
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16/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (cumpridos) para 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
13/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:11
Juntada de mandado de prisão
-
13/09/2024 16:40
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
13/09/2024 16:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/09/2024 16:36
Audiência Custódia realizada para 13/09/2024 13:03 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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13/09/2024 16:36
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:39
Audiência Custódia designada para 13/09/2024 13:03 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
12/09/2024 14:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
12/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
12/09/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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