TJRJ - 0810628-27.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:25
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
19/07/2025 21:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO ARAGAO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810628-27.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS CARVALHO ARAGAO RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 17:00
Juntada de ata da audiência
-
23/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/06/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:17
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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