TJRJ - 0811491-44.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811491-44.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor pretende o cancelamento do Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado pelo Réu, requerendo dentre outras, a produção de prova pericial.
O rito sumariíssimo não comporta a dilação probatória requerida, o que este juízo, inclusive, reputa indispensável para elucidação dos fatos.
Assim, se impõe pronunciar de ofício a incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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