TJRJ - 0808137-11.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de TARCISIO EVANGELISTA MENDES DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808137-11.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 20:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/06/2025 20:42
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 13:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 10:27
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
24/04/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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