TJRJ - 0802441-18.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ À parte autora sobre A.R. negativo de índice 218055050. -
18/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0802441-18.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: MERCADO DE ALIMENTOS DUNAS LTDA, IGOR TADEU DE SOUZA Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
26/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820967-54.2025.8.19.0001
Douglas do Carmo da Silva
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Luana Lapezak de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 13:56
Processo nº 0811695-88.2025.8.19.0210
Felipe Oliveira Zumba de Franca
Isnaia Rangel de Souza
Advogado: Felipe Oliveira Zumba de Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 21:47
Processo nº 3013464-48.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Albertina Aparecida de Moura Braganca
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0816599-83.2022.8.19.0202
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Ilza Torres de Souza
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 12:17
Processo nº 3013463-63.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Menezes Oliveira LTDA
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00