TJRJ - 0802608-71.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE ROSA BORGES em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:56
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 15:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
09/09/2025 15:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Paty do Alferes.
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2025 13:22
Juntada de petição
-
03/09/2025 13:15
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:38
Decorrido prazo de THOMAS TEIXEIRA PINHEIRO BERNARDES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO PEREIRA BRAGA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HILARIO ROSA DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2025, às 15:00 horas. -
26/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de TIAGO ROZA PIMENTEL em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 19:47
Juntada de petição
-
21/08/2025 19:46
Juntada de petição
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SANDERSON DIAS VERNECK em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de SANDERSON DIAS VERNECK em 05/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 18:05
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:13
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0802608-71.2024.8.19.0072 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: TIAGO ROZA PIMENTEL, LEONARDO HENRIQUE ROSA BORGES Os acusados ofereceram a resposta prevista no art. 396-A do CPP (ids. 133700806 e 131603471).
Enfrento as preliminares arguidas pela Defesa do acusado Leonardo Henrique para rejeitá-las.
A acusação é detalhada o suficiente para viabilizar o exercício da ampla defesa, descrevendo adequadamente os fatos.
Ao acusado foi imputada a conduta de juntamente com o corréu Tiago Roza Pimentel ter suprimido número de chassi, sem autorização do órgão competente.
Não falta à peça acusatória nenhum dos elementos essenciais ao exercício da defesa.
Não há vício capaz de ensejar nulidade.
Todas as condições para o legítimo exercício de ação penal incluindo a justa causa estão presentes.
O fato descrito é inegavelmente típico.
Há substrato que evidencia a materialidade e indícios de autoria dos réus.
Não se configura qualquer hipótese de absolvição sumária, eis que não há arguição de excludente de ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado na denúncia é típico e não está extinta a punibilidade do agente.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2025, às 15:00 horas.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas bem como os réus para comparecimento ao Fórum a fim de participarem da audiência DE FORMA PRESENCIAL, nos termos do artigo 3° do Ato Normativo Conjunto n° 02/2023.
Dê-se ciência ao MP e às Defesas.
DEVERÁ O CARTÓRIO, até a VÉSPERA da audiência: 1.
Certificar sobre a requisição de agentes de segurança ou servidores públicos, informando se a requisição teve resultado negativo ou positivo; 2.
Certificar sobre o cumprimento dos mandados de intimação referentes às testemunhas, certificando se foram cumpridos de forma positiva ou negativa; 3.
Verificado até a data da audiência mandado de intimação de testemunha com resultado negativo, intimar a parte que as tenha arrolado para que se manifeste; 4.
Verificado até a data da audiência mandado de intimação do(a)(s) ré(u)(s) com resultado negativo, intimar o Ministério Público para que se manifeste; 5.
Na hipótese de, até a véspera da audiência haver mandado pendente de cumprimento, cobrar junto à Central de Mandados/NAROJA com atribuição, a devolução do mandado devidamente cumprido, tendo em vista o que preconiza o artigo 384 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial; 6.
Certificar acerca do cumprimento do requerido pelo Ministério Público em sua cota ministerial, uma vez deferido pelo Juízo. 7.
Juntar as FACs atualizadas e esclarecidas.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
13/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:23
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Paty do Alferes.
-
10/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE ROSA BORGES em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2024 09:29
Recebida a denúncia contra LEONARDO HENRIQUE ROSA BORGES (RÉU) e TIAGO ROZA PIMENTEL (RÉU)
-
21/05/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806197-87.2025.8.19.0023
Arisia Carvalho Rodrigues
Banco Agibank S.A
Advogado: Claudia Cristina da Silva Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 16:57
Processo nº 0801978-29.2023.8.19.0014
Jane Mara da Silva Gomes
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Selmo Candido de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 21:06
Processo nº 0820653-07.2022.8.19.0004
Evandro Electo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2022 19:38
Processo nº 0800771-28.2022.8.19.0079
Jose Paulo de Andrade Maia
Banco Pan S.A
Advogado: Juliana Ramos Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 17:12
Processo nº 0807466-91.2025.8.19.0208
Valentino Salvador Sanchez Rocha
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 10:59