TJRJ - 0816645-50.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 01:07 Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 01:07 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:50 Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:18 Decorrido prazo de ROZINERE XAVIER DE AZEVEDO MIRANDA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:40 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação A despeito de ter sido reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n.º 1.326.541, que originou o Tema 1218, em decisão proferida em 27/05/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, não se observa qualquer determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria nos referidos autos, não havendo que se falar em incidência automática do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil.
 
 No que tange à suspensão do processo, importante ressaltar que a Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro - SEPE, não suspende as ações individuais.
 
 Isso porque é assegurada à parte o direito de opção, sendo certo que inexiste lei que determine a manifestação da autora acerca do interesse de excluir-se dos efeitos de sentença proferida em ação civil pública, sendo direito da parte buscar sua pretensão de forma autônoma, nos termos do que dispõe o artigo 19 da Lei nº 7347/85 e do artigo 81 do CODECON.
 
 Desta forma, indefiro a suspensão requerida pelo réu.
 
 Intimem-se.
 
 Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
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                                            30/06/2025 02:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 02:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 02:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 17:27 Outras Decisões 
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                                            02/06/2025 21:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/02/2025 00:17 Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/02/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            22/01/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 18:15 Outras Decisões 
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                                            26/08/2024 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2024 00:12 Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 00:11 Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 11:35 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/02/2024 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 17:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2023 00:37 Decorrido prazo de GABRIEL AZEVEDO MIRANDA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 15:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            20/06/2023 12:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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