TJRJ - 0804262-29.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIANA DE ALMEIDA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Águas da Imperatriz em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SANIO RICARDO DALLIA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804262-29.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DE ALMEIDA SILVA RÉU: ÁGUAS DA IMPERATRIZ Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito da ação.
Não havendo questões prejudiciais ou preliminares a serem apreciadas, dou por saneado o feito.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Em consequência, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em face da inversão do ônus probatório ora deferida, ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, para dizer se tem outras provas a produzir.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
TERESÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
14/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804262-29.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DE ALMEIDA SILVA RÉU: ÁGUAS DA IMPERATRIZ Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito da ação.
Não havendo questões prejudiciais ou preliminares a serem apreciadas, dou por saneado o feito.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Em consequência, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em face da inversão do ônus probatório ora deferida, ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, para dizer se tem outras provas a produzir.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
TERESÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
10/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804262-29.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DE ALMEIDA SILVA RÉU: ÁGUAS DA IMPERATRIZ Inicialmente, DEFIRO a produção de prova documental superveniente.
Prazo: 10 (dez) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
14/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:59
Outras Decisões
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17/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Águas da Imperatriz em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO MAIS OPERACOES DE SANEAMENTO S.A em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIANA DE ALMEIDA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:35
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIANA DE ALMEIDA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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