TJRJ - 0833592-88.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 18:22
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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09/09/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:41
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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05/09/2025 20:03
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:54
Mantida a prisão preventida
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18/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0833592-88.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) TESTEMUNHA: CARLA MÁRCIA RIBEIRO SIMÕES RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO TESTEMUNHA: CÁSSIA OLIVEIRA MONTEL SANTANA, PEDRO MARTINS DO PRADO, HANIEL DE SOUZA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) 1- Renove-se a intimação do patrono da acusada PRISCILA, em última oportunidade, para apresentação de suas alegações finais, no prazo legal, sob pena de expedição de ofício à OAB/RJ para as providências cabíveis quanto à desídia do patrono, que não atendeu o determinado até a presente data, apesar de regularmente intimado para tanto em duas oportunidades (index 192080302 - Intimaçãoe 203745330 - Intimação). 2- Sem prejuízo ao determinado no item 1, diante da inércia do Advogado constituído, intime-se pessoalmente a acusada PRISCILA para dizer se irá constituir novo patrono, devendo declarar expressamente o nome e número da OAB do mesmo, ou para dizer se deseja ser assistida pela Defensoria Pública, que será nomeada para seu patrocínio em caso de inércia.
Deverá o Sr.
OJA certificar expressamente tal manifestação da ré por ocasião de sua intimação.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
09/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0833592-88.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) TESTEMUNHA: CARLA MÁRCIA RIBEIRO SIMÕES RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO TESTEMUNHA: CÁSSIA OLIVEIRA MONTEL SANTANA, PEDRO MARTINS DO PRADO, HANIEL DE SOUZA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Diante da inércia dos patronos dos réus ISSAC VIANA, PAULA ROBERTA e PRISCILA CRISTINA, index 202704959, intimem-se os acusados, com urgência e por OJA plantonista, para que, no prazo de 48 horas, esclareça se constitui novo advogado, indicando nome e número da OAB ou esclarecer expressamente, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Ficando ciente, outrossim, o acusadode que o seu silêncio valerá como anuência para que lhe seja nomeada a Defensoria Pública, para o andamento regular do feito.
Decorrido prazo, dê-se vista a Defensoria Pública, para apresentação das suas alegações finais.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
26/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:16
Outras Decisões
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25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:47
Outras Decisões
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12/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
29/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:35
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:36
Expedição de Informações.
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19/12/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:51
Outras Decisões
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17/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0833592-88.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) TESTEMUNHA: CARLA MÁRCIA RIBEIRO SIMÕES RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO TESTEMUNHA: CÁSSIA OLIVEIRA MONTEL SANTANA, PEDRO MARTINS DO PRADO, HANIEL DE SOUZA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Ao contrário do alegado pela Defesa do réu ISAAC na petição do index 158161484 - Petição, a Decisão recentemente proferida no index 156851412 - Decisãoencontra-se regularmente fundamentada, não havendo qualquer irregularidade, omissão ou desproporcionalidade, como postulado pela Defesa.
Dessa forma, mantenho a decisão proferida no index 156851412 - Decisão, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do réu ISAAC, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
27/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:47
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0833592-88.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) TESTEMUNHA: CARLA MÁRCIA RIBEIRO SIMÕES RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO TESTEMUNHA: CÁSSIA OLIVEIRA MONTEL SANTANA, PEDRO MARTINS DO PRADO, HANIEL DE SOUZA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) ID 155624490: No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva do réu ISAAC, acolho a promoção ministerial, tendo em vista que não houve qualquer alteração fática na situação do réu para a concessão da requerida revogação, uma vez que estão presentes os requisitos da prisão preventiva na esteira da decisão que a decretou.
Ao contrário do insinuado, encontram-se presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da custódia cautelar preventiva (artigo 310, II e 324 IV do CPP), os quais, à luz dos elementos já produzidos, se postam a justificar a subsistência do encarceramento, no mínimo sob o fundamento da garantia da ordem pública, a fim de se resguardar o meio social, a credibilidade das instituições estatais e obviar a reiteração de práticas análogas.
Há fortes indícios de que o requerente fazia parte de uma organização criminosa de grande porte, de modo que a manutenção de sua prisão possibilitará melhor colheita de provas.
A soltura do réu repercute em evidente risco social, tendo em vista a gravidade dos delitos a ele imputados, as circunstâncias e consequências dos crimes, sendo certo que eventuais atributos pessoais favoráveis, como residência fixa e emprego lícito, por si só, não impedem a manutenção da segregação cautelar.
Portanto, permanecem presentes os requisitos legais autorizadores da cautela extrema, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do réu ISAAC.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
18/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0833592-88.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) TESTEMUNHA: CARLA MÁRCIA RIBEIRO SIMÕES RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO TESTEMUNHA: CÁSSIA OLIVEIRA MONTEL SANTANA, PEDRO MARTINS DO PRADO, HANIEL DE SOUZA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Dê-se vista ao MP sobre o pedido de revogação de prisão formulado pela defesa do réu Isaac.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
13/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:24
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
08/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:57
Desmembrado o feito
-
08/11/2024 17:05
Juntada de mandado
-
08/11/2024 17:04
Juntada de ata da audiência
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
04/11/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:48
Expedição de Informações.
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18/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:54
Expedição de Informações.
-
18/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:47
Juntada de carta precatória
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18/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de WESLLEY FIGUEIREDO LOPES em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CÁSSIA OLIVEIRA MONTEL SANTANA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de HANIEL DE SOUZA GOMES em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Informações.
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de WESLLEY FIGUEIREDO LOPES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ISAAC VIANA DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA MÁRCIA RIBEIRO SIMÕES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 15:42
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 15:39
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 16:09
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:44
Expedição de Informações.
-
26/09/2024 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2024 14:18
Expedição de Informações.
-
26/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 16:54
Expedição de Informações.
-
25/09/2024 16:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
25/09/2024 16:27
Expedição de Informações.
-
25/09/2024 16:27
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 17:36
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:40
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
16/09/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:52
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 17/09/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
16/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HANIEL DE SOUZA GOMES em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:59
Expedição de Informações.
-
11/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Informações.
-
23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:47
Outras Decisões
-
15/08/2024 17:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
14/08/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:56
Expedição de Informações.
-
29/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:41
Juntada de carta precatória
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:22
Expedição de Informações.
-
09/07/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 05:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:22
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:30
Outras Decisões
-
05/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:00
Expedição de Informações.
-
13/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:57
Expedição de Informações.
-
13/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:03
Juntada de mandado
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:27
Revogada a Prisão
-
07/03/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:24
Expedição de Informações.
-
29/02/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:52
Expedição de Informações.
-
08/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:32
Juntada de mandado
-
02/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:01
Concedida a Liberdade provisória de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS - CPF: *57.***.*89-67 (RÉU).
-
26/01/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:43
Expedição de Informações.
-
24/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:14
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:30
Ato ordinatório
-
08/11/2023 12:26
Ato ordinatório
-
07/11/2023 17:54
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
07/11/2023 17:54
Recebida a denúncia contra WESLLEY FIGUEIREDO LOPES (DENUNCIADO), YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES (DENUNCIADO), ISAAC VIANA DA COSTA (DENUNCIADO), PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA (DENUNCIADO), PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO - CPF: 110.523.227-
-
06/11/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:29
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:27
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:26
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:25
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:24
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:23
Juntada de petição
-
25/09/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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