TJRJ - 0803722-37.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0803722-37.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2 - INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Inviável em cognição sumária compelir o réu a restabelecer o benefício antes do deslinde final da questão, considerando que tal medida requer maior dilação probatória para que fique demonstrada a plausibilidade das alegações autorais.
Assim, é indispensável que o autor se submeta a perícia médica a fim de avaliar a veracidade de suas alegações. 3 - Anote-se no sistema a atuação do Ministério Público. 4 - Nomeio perito do Juízo o Drº Kalec Thiago Simonek de Moraes, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, em observância ao Aviso TJ Nº 68/2013. 5 - Intime-se o INSS para efetuar o depósito, referente os honorários periciais, em 30 (trinta) dias, em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º. 6 - Com a efetivação do depósito, determino que o perito agende data para realização da perícia. 7 - Com a data, dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se, pessoalmente, a parte autora bem como o Procurador do INSS. 8 - Com a vinda do laudo, cite-se o INSS para que apresente sua defesa; 9 - Com a vinda da contestação, dê-se vista ao MP. 10 - Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 17:25
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 00:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 00:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR HUGO DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*80-77 (AUTOR).
-
27/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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