TJRJ - 0821984-91.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCIO DIAS GUIMARAES em 02/09/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821984-91.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MARCIO DIAS GUIMARAES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos se encontram nas fls. 131987126, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
P.I.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ficando cientes desde já as partes que em caso de descumprimento do acordo o feito será desarquivado e dado início ao cumprimento de sentença, uma vez não mais existir a figura do arquivo provisório nas serventias judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
06/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:59
Homologada a Transação
-
05/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO DIAS GUIMARAES em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO DIAS GUIMARAES em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:34
Outras Decisões
-
16/01/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005816-30.2025.8.19.0001
Fabiana Marques Muniz
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine da Silva Pereira
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 17:10
Processo nº 0004430-48.2021.8.19.0068
G B Luz Mercado LTDA
Banco Santander S.A.
Advogado: Guilherme Tito de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2021 00:00
Processo nº 0811479-19.2023.8.19.0204
Maria de Lourdes das Neves Silva
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Romulo Licio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 14:26
Processo nº 0824505-14.2023.8.19.0001
Rovimar Consultoria Imobiliaria e Admini...
Sedna Group Industria Nautica LTDA
Advogado: Giseli Kuhn Winkelmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 12:30
Processo nº 0881521-52.2025.8.19.0001
Maria Helena Oliveira Soares
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Bernardo Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2025 07:40