TJRJ - 0806185-15.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de CLEISON FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0806185-15.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO DETERMINO a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem móvel descrito na inicial, na forma do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/67.
Indefiro o segredo de justiça, diante da ausência dos requisitos do art. 189 do CPC.
Fica o devedor ciente de que, ultrapassado o prazo de 5 dias após cumprida a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §§ 1º e 2º).
Deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
30/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:51
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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