TJRJ - 0919534-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:43
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0919534-57.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR MARIA DA SILVA MOREIRA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS, BANCO BRADESCO SA Considerando que os endereços indicados ao ID 206464737 pertencem a outro Estado, expeçam-se cartas precatórias para o cumprimento do determinado ao ID 218435548.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
22/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0919534-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR MARIA DA SILVA MOREIRA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS, BANCO BRADESCO SA Citem-se o segundo e terceiro réus nos endereços indicados ao ID 206464737.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0919534-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR MARIA DA SILVA MOREIRA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS, BANCO BRADESCO SA 1) Trata-se de ação pelo procedimento comum, em que a parte autora e a quarta ré (Banco Bradesco S.A.) informaram a celebração de um acordo ao ID 163089157, através de seus patronos, que possuem poderes para transacionar.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, uma vez que direito disponível, para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em relação ao quarto réu (Banco Bradesco S.A.), na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, na forma do art, 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. 2) A 1ª ré, ASPECIR, alega em sua contestação ao ID 184305416 não ser a responsável pelo prejuízo invocado pela parte autora.
Dessa forma, com fulcro no artigo 338, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o alegado, sendo lhe facultada a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Prazo de 15 dias. 3) As diligências citatórias do segundo e do terceiro réu restaram infrutíferas, sendo certo que o comparecimento espontâneo do terceiro demandado ao ID 189231754 não supre a falta de citação, uma vez que a procuração não consta poderes para receber citação.
Assim, diga a parte autora como pretende prosseguir.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:49
Homologada a Transação
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12/06/2025 19:55
Juntada de carta precatória
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26/05/2025 21:16
Juntada de carta precatória
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30/04/2025 20:06
Juntada de carta precatória
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08/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:47
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:11
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 16:49
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 13:22
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA DE ANDRADE SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 21:28
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:34
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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