TJRJ - 0833042-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS ANTUNES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LAIS VILELA ANTUNES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0833042-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DE FARIA BOURGUIGNON BORGES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 152724715: reconsidero, em parte, a decisão embargada quanto ao deferimento do pedido de bloqueio judicial do veículo através do Sistema RENAJUD, ficando, porém, indeferido o pedido de tutela de urgência, para exclusão do nome da Autora do cadastro de propriedade do veículo junto ao DETRAN, diante da ausência de identificação do suposto comprador do bem.
Segue comprovante de restrição junto ao Sistema RENAJUD.
Intime-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
16/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0833042-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DE FARIA BOURGUIGNON BORGES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 152724715: reconsidero, em parte, a decisão embargada quanto ao deferimento do pedido de bloqueio judicial do veículo através do Sistema RENAJUD, ficando, porém, indeferido o pedido de tutela de urgência, para exclusão do nome da Autora do cadastro de propriedade do veículo junto ao DETRAN, diante da ausência de identificação do suposto comprador do bem.
Segue comprovante de restrição junto ao Sistema RENAJUD.
Intime-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
13/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LAIS VILELA ANTUNES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/08/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874781-78.2025.8.19.0001
Aline Filho da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 10:23
Processo nº 0801588-49.2022.8.19.0061
Gabriel Jorge da Silva
Esho - Empresa de Serviaos Hospitalares ...
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2022 12:59
Processo nº 0880289-05.2025.8.19.0001
Alessandro Santos de Araujo
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Roberto Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 20:14
Processo nº 0806171-10.2025.8.19.0211
Natalia Ferreira de Oliveira
Silvana Capinam da Silva
Advogado: Karine Costa Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 14:17
Processo nº 0880350-60.2025.8.19.0001
Fernanda Araujo Molinaro
Banco Crefisa S A
Advogado: Juliana Luiza de Oliveira Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 22:43