TJRJ - 0880232-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0880232-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA CRISTINA LIMA DE MOURA, M.
J.
L.
D.
N.
RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:32
em cooperação judiciária
-
18/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo 0880232-84.2025.8.19.0001Distribuído em: 17/06/2025 19:06:06 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Erro Médico] AUTOR: ANDREZA CRISTINA LIMA DE MOURA, M.
J.
L.
D.
N.
RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este Juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário.
CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
18/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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