TJRJ - 0014737-66.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 15:06 Expedição de documento 
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                                            25/06/2025 13:28 Documento 
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                                            25/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0014737-66.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARMACAO DOS BUZIOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001205-87.2021.8.19.0078 Protocolo: 3204/2024.00153043 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: A S FERNANDEZ BIKINIS ME Relator: DES.
 
 ISABELA PESSANHA CHAGAS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
 
 DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU, POR ORA, A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
 
 IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
 
 DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
 
 REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO, POR FORÇA DO ARTIGO 134, VII e 135, III DO CTN.
 
 VERBETE SUMULAR Nº 435 DO STJ.
 
 INDEFERIMENTO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
 
 TEMAS 630 E 981 STJ. "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN".
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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                                            23/06/2025 13:47 Confirmada 
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                                            23/06/2025 11:43 Documento 
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                                            17/06/2025 15:44 Conclusão 
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                                            17/06/2025 13:00 Provimento 
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                                            30/05/2025 11:51 Documento 
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                                            30/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/05/2025 19:53 Confirmada 
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                                            28/05/2025 19:36 Inclusão em pauta 
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                                            26/05/2025 16:39 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            16/05/2025 14:11 Conclusão 
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                                            01/10/2024 15:30 Remessa 
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                                            20/08/2024 17:13 Remessa 
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                                            05/07/2024 14:20 Documento 
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                                            05/07/2024 00:05 Publicação 
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                                            04/07/2024 17:50 Confirmada 
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                                            04/07/2024 17:03 Documento 
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                                            04/07/2024 16:40 Conclusão 
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                                            04/07/2024 13:00 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            17/06/2024 12:16 Documento 
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                                            17/06/2024 00:05 Publicação 
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                                            14/06/2024 19:07 Confirmada 
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                                            14/06/2024 18:41 Inclusão em pauta 
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                                            12/06/2024 17:43 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/05/2024 17:14 Conclusão 
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                                            28/05/2024 17:07 Documento 
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                                            27/05/2024 17:16 Mero expediente 
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                                            14/05/2024 14:54 Conclusão 
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                                            14/05/2024 14:44 Documento 
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                                            26/04/2024 19:06 Documento 
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                                            26/04/2024 00:05 Publicação 
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                                            25/04/2024 18:07 Confirmada 
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                                            25/04/2024 17:12 Documento 
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                                            25/04/2024 16:39 Conclusão 
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                                            25/04/2024 13:00 Não-Provimento 
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                                            05/04/2024 09:23 Documento 
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                                            04/04/2024 12:00 Confirmada 
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                                            04/04/2024 00:05 Publicação 
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                                            03/04/2024 17:32 Inclusão em pauta 
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                                            13/03/2024 15:32 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            06/03/2024 00:06 Publicação 
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                                            04/03/2024 11:14 Conclusão 
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                                            04/03/2024 11:00 Distribuição 
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                                            04/03/2024 08:46 Remessa 
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                                            04/03/2024 07:22 Documento 
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                                            04/03/2024 07:20 Documento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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