TJRJ - 0802043-75.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802043-75.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON MARIANO VARGAS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Declaro SANEADO o feito.
Ao caso, defiro a produção de prova documental, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, porque o autor apenas irá repetir o que já alega nos autos, sendo inócua eventual audiência.
Defiro a produção de prova documental complementar.
Intime-se as partes para juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, se desejarem.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
23/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:48
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:02
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIOLA SIQUEIRA PRADO COELHO em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON MARIANO VARGAS - CPF: *94.***.*59-87 (AUTOR).
-
12/03/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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