TJRJ - 0800083-83.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MADRIARCA MOVEIS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BIANCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:17
Juntada de petição
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20/08/2025 14:59
Juntada de petição
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MADRIARCA MOVEIS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de CAROLINE DO CARMO CHRISOSTOMO em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800083-83.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DO CARMO CHRISOSTOMO RÉU: MADRIARCA MOVEIS LTDA, BIANCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Recebo a petição de id. 212947284 com embargos à execução.
Não assiste razão à ré, uma vez que a condenação possui caráter solidário.
Assim, não há que se falar em cota parte, respondendo ambas as rés pela integralidade da dívida.
Diante do exposto, determino a expedição de mandado de pagamento da quantia bloqueada em favor da parte autora e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:10
Juntada de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:03
Juntada de petição
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30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:19
Juntada de petição
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25/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:26
Juntada de petição
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25/07/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 13:27
Juntada de petição
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23/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CAROLINE DO CARMO CHRISOSTOMO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MADRIARCA MOVEIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800083-83.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DO CARMO CHRISOSTOMO RÉU: MADRIARCA MOVEIS LTDA, BIANCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 23:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 23:21
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/06/2025 23:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 23:21
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 23:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de BIANCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:51
Juntada de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:47
Decretada a revelia
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31/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:52
Juntada de petição
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24/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:23
Juntada de petição
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07/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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