TJRJ - 0808276-24.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:07
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:03
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS MOREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808276-24.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON DOUGLAS MOREIRA DA SILVA RÉU: SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 23:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 23:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/06/2025 23:40
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 23:40
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:32
Juntada de petição
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25/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 12:38
Juntada de petição
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16/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BEATRIZ GRAY LEANDRO FAGUNDES em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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