TJRJ - 0078579-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:09
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Consoante identificado na exordial, o feito trata-se de tutela antecipada em caráter antecedente.
Nos termos do art. 303, §1º, inciso I do CPC, faz-se necessário aditar a inicial a fim de complementar sua argumentação.
A fim de evitar eventual arguição de nulidade, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias adite a inicial.
Com o aditamento tempestivo, intime-se o réu para, querendo, apresentar nova contestação ou manifestar-se quanto ao aproveitamento da que já consta nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
02/06/2025 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 12:50
Conclusão
-
19/03/2025 14:08
Juntada de petição
-
07/03/2025 12:50
Conclusão
-
07/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:31
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:15
Conclusão
-
16/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:39
Juntada de petição
-
12/07/2024 11:04
Documento
-
11/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:23
Publicado Decisão em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 14:23
Conclusão
-
11/07/2024 11:33
Juntada de petição
-
03/07/2024 13:48
Conclusão
-
03/07/2024 13:48
Publicado Despacho em 08/07/2024
-
03/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:38
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:06
Conclusão
-
10/06/2024 14:06
Publicado Despacho em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:36
Redistribuição
-
09/06/2024 13:50
Remessa
-
09/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2024 11:43
Conclusão
-
08/06/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 21:03
Conclusão
-
08/06/2024 21:03
Declarada incompetência
-
08/06/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 20:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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