TJRJ - 0804124-60.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:46
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:45
Juntada de mandado
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06/08/2025 18:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:02
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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31/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BERNARD BAKKUM ANDRADE LAUTERBACH em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ARIANE DE PAULA ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804124-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE DE PAULA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804124-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE DE PAULA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO ajustado entre as partes em audiência (ID 202595114), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 13:37
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/06/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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21/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:22
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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