TJRJ - 0822350-74.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0822350-74.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
V.
P., MARCELLY BEATRIZ PINHEIRO RÉU: CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, QUALITY GOLD SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas, uma vez que todas as rés integram a cadeia de fornecimento dos serviços de saúde contratados, respondendo solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, e artigo 25, §1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
As rés deverão produzir prova suficiente a demonstrar a regularidade de suas condutas e afastar a responsabilidade civil discutida nos autos.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação dos serviços de saúde, especialmente quanto à alteração unilateral do plano, ausência de comunicação prévia, emissão simultânea de boletos e negativa de atendimento.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
15/06/2025 15:59
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES MARTINS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:02
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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18/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 11:40
Declarada incompetência
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23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:54
Declarada incompetência
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05/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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