TJRJ - 0937985-67.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 20:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0937985-67.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES RÉU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, sustentando a existência de omissão e erro material na sentença.
Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os ante a ausência de omissão e erro material na sentença.
O que pretende a embargante é ver rediscutida a matéria, o que somente é possível através do recurso adequado.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los por não reconhecer qualquer hipótese de omissão e/erro material, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
26/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:11
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA DEJOS em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA DEJOS em 11/11/2024 23:59.
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09/10/2024 16:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:38
Outras Decisões
-
01/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL DE SANTANA DEJOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:21
Juntada de acórdão
-
05/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:20
em cooperação judiciária
-
09/05/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BRAZILINA MARTINS em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA HALLAIS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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