TJRJ - 0807136-79.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 22:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2025 22:16
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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15/09/2025 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/09/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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14/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807136-79.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/06/2025 22:52:50 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência] AUTOR: LORRANE SANTOS DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 15/09/2025 10:30 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, namodalidade presencial, para odia15/09/2025 10:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ,ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34,caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
26/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LORRANE SANTOS DE PAIVA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LORRANE SANTOS DE PAIVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:01
Expedição de Informações.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807136-79.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/06/2025 22:52:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência] AUTOR: LORRANE SANTOS DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar a divergência entre a assinatura do documento de identificação da Autora e a assinatura que consta na procuração.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:34
Outras Decisões
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18/06/2025 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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