TJRJ - 0802983-77.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JORGE LOPES BAHIA JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802983-77.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro,21 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
21/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA DA SILVA - CPF: *67.***.*71-73 (AUTOR).
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06/08/2025 22:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JORGE LOPES BAHIA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802983-77.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Por derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual juntando aos autos a procuração atualizada, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
Advirto a parte autora que não será concedido prazo adicional.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 20:07
Conclusos para despacho
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15/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de JORGE LOPES BAHIA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CATIA MARIA DE ABREU MEDEIROS E SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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