TJRJ - 0803657-19.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:01
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:23
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:51
Processo Desarquivado
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12/05/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:32
Outras Decisões
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14/04/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:34
Outras Decisões
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31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:59
Juntada de petição
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27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de SELMA CHAVES RIBEIRO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803657-19.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CHAVES RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Defiro a Gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 3) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo.
Caso não haja a confirmação em até 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. 4) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 5) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 6) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA CHAVES RIBEIRO - CPF: *89.***.*70-15 (AUTOR).
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08/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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