TJRJ - 0815194-30.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815194-30.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DAS CHAGAS XAVIER RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR S/A Partes legítimas e bem representadas.
Nos termos dos artigos 357, inciso I e II do CPC, delimito a questão de fato e de direito aduzidas pelas partes, cujos temas fazem parte do próprio mérito da demanda, consistente na prática de anatocismo.
DECLARO SANEADO O FEITO.
Defiro a inversão d ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Defiro a prova pericial contábil e nomeio o perito JORGE PINTO FRANÇA, CPF *58.***.*71-49 ([email protected] / 21-99805-4384).
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo e solicitar honorários.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Faculto às partes produção probatória documental, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias úteis.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
26/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815194-30.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DAS CHAGAS XAVIER RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR S/A Partes legítimas e bem representadas.
Nos termos dos artigos 357, inciso I e II do CPC, delimito a questão de fato e de direito aduzidas pelas partes, cujos temas fazem parte do próprio mérito da demanda, consistente na prática de anatocismo.
DECLARO SANEADO O FEITO.
Defiro a inversão d ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Defiro a prova pericial contábil e nomeio o perito JORGE PINTO FRANÇA, CPF *58.***.*71-49 ([email protected] / 21-99805-4384).
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo e solicitar honorários.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Faculto às partes produção probatória documental, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias úteis.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
06/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR S/A em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA DAS CHAGAS XAVIER - CPF: *08.***.*53-55 (AUTOR).
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30/03/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:21
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 31/10/2022 23:59.
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27/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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