TJRJ - 0806883-79.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO em 22/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo:0806883-79.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCILEA PEREIRA DA SILVA RÉU : BANCO DO BRASIL SA Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em réplica.
ITABORAÍ, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806883-79.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILEA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Compulsando os autos, pelos documentos juntados, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça pretendido e requerido, eis que se encontra na condição de hipossuficiência financeira, razão pela qual ora defiro a concessão.
Cite-se.
ITABORAÍ, 9 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:57
Outras Decisões
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09/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MICHAEL WILLIAM RAMOS MOTA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806883-79.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILEA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Venha comprovante de residência atualizado - emitido em até três meses – em nome próprio ou declaração de residência em nome da pessoa em cujo nome foi emitido o comprovante, acompanhado de documento de identificação civil, dispensado reconhecimento de firma. 2.
Intime-se a parte Autora para que comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05 dias, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Para a prova da isenção do imposto sobre a renda, venha a consulta a restituição/declaração entregue de 2023/25.
ITABORAÍ, 24 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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