TJRJ - 0875212-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de IRINEU DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0875212-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando os autos eletrônicos, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A por não vislumbrar, por ora, o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
12/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 20:48
Outras Decisões
-
12/06/2025 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRINEU DA SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*41-53 (AUTOR).
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11/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:04
Juntada de Informações
-
11/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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