TJRJ - 0801023-83.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS LIMA *68.***.*38-04 em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801023-83.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA DA SILVA LAGE RÉU: BIANCA DOS SANTOS LIMA *68.***.*38-04 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA LAGE em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 10:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 10:31
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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14/04/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/04/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:06
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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