TJRJ - 0809818-28.2025.8.19.0206
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809818-28.2025.8.19.0206 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANSELMO LEAL CACEIRA REQUERIDO: ROSA CARMEN CACEIRA DIAO Trata-se de Alvará Judicial ajuizado por ANSELMO LEAL CACEIRA, objetivando o levantamento de saldo bancário deixado em vida por sua falecida irmã, ROSA CARMEN CACEIRA DIAO.
A competência para processar e julgar o presente alvará é do Juízo Orfanológico do domicílio do requerente, ou seja, bairro de Bangu (id. 192055160 - fl. 4), onde a de cujus teve seu último domicílio (id. 192055160 - fl. 9).
Assim, DECLINO de competência em favor de uma das Varas de Família do Fórum Regional de Bangu, foro de domicílio do requerente.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:01
Declarada incompetência
-
06/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004472-22.2015.8.19.0064
Municipio de Valenca - Rj
Homero de Almeida Fontes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2016 00:00
Processo nº 0815624-05.2024.8.19.0004
Condominio do Conjunto Residencial Eril
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 14:24
Processo nº 0812930-14.2025.8.19.0203
Edinalda Bibiano Esteves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cesar Pedrote Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 00:34
Processo nº 0800256-80.2025.8.19.0210
Fabio Alberto de Oliveira Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio de Souza Sergio Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 12:42
Processo nº 0830477-63.2024.8.19.0054
Filipe dos Santos de Almeida
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Clecio Ferreira de Souza Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 17:08