TJRJ - 0834828-88.2022.8.19.0203
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0834828-88.2022.8.19.0203 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0834828-88.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00371425 RECTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VANDITH VIEIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-160156 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0834828-88.2022.8.19.0203 Recorrente: Município do Rio de Janeiro e outro Recorridas: Vandith Vieira da Silva Santos DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, às fls. 99/129 e 130/153, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e 102, III, "a", respectivamente, da Constituição da República, interpostos contra acórdãos de fls. 15/26 e 84/91, assim ementados: "ADMINISTRATIVO.
 
 SERVIDORA PÚBLICA.
 
 PROFESSORA.
 
 PISO SALARIAL NACIONAL.
 
 ADEQUAÇÃO. 1.Ação de Cobrança.
 
 Professora integrante dos quadros do Município do Rio de Janeiro.
 
 Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei nº 11738/2008. 2.
 
 Constitucionalidade da Lei federal nº 11.738/2008 reconhecida pela Corte Suprema na ADI 4167, consignando a aplicação do piso nacional estabelecido para as carreiras do magistério público da educação básica, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior. 3.
 
 Entendimento consolidado no STJ, sob a égide dos recursos repetitivos, no sentido da incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, acaso previsto na legislação local.
 
 REsp nº 1.426.210/RS.
 
 Tema 911, do STJ.
 
 Tema nº 911 do STJ. 4.
 
 Edição da Lei Municipal nº 7311/2022, prevendo o reajuste salarial que não se presta a justificar a perda do objeto.
 
 Procedência do pedido.
 
 Sentença confirmada, com pequeno reparo, de ofício, na parte dispositiva. 5.
 
 Conhecimento e desprovimento do recurso.". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 DESPROVIMENTO.
 
 Os Embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer contradição entre os fundamentos do julgamento, ou supri-lo de omissão, requisitos cuja ausência ensejam o seu desprovimento.
 
 Recurso conhecido e desprovido.".
 
 Inconformado, em suas razões ao recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 8°, I, da Lei Complementar 173/2020; aos artigos 2º, §1º, e 6º, da L. 11.738/2008; e aos artigos 489, §1º, IV e VI e 1.022, I e II, do CPC.
 
 No recurso extraordinário, o recorrente alega violação aos artigos 7º, IV, 39, §3º, §4º da CF.
 
 Assevera que o vencimento (permanentes e não eventuais) sempre esteve acima do piso nacional.
 
 Argumenta que o reajuste de vencimentos deve ser feito por meio de lei específica.
 
 Contrarrazões, fls.161/174 e 175/188. É o brevíssimo relatório.
 
 A questão suscitada nos autos é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1.218 ("Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classe"), objeto do RE 1.326.541. A fixação desta tese está pendente de trânsito, o que impõe o sobrestamento dos recursos que cuidem de idêntica questão até a sua definição. Pelo exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal. Anote-se junto ao NUGEPAC.
 
 Publique-se.
 
 Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
 
 Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
 
 Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0834828-88.2022.8.19.0203 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0834828-88.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00371425 RECTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VANDITH VIEIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-160156 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
 
 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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                                            07/08/2024 13:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            06/08/2024 19:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 00:41 Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 17:48 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            26/06/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 13:12 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 00:10 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 11:57 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/04/2024 00:57 Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 21:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/02/2024 09:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/02/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 20:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 00:58 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:58 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 01:41 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 01:41 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 10:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/11/2023 00:18 Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 16:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDITH VIEIRA DA SILVA SANTOS - CPF: *00.***.*79-49 (AUTOR). 
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                                            04/08/2023 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2023 00:42 Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 13:20 Outras Decisões 
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                                            31/05/2023 14:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/05/2023 18:01 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/05/2023 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2023 00:38 Decorrido prazo de VANDITH VIEIRA DA SILVA SANTOS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            12/12/2022 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 10:09 Declarada incompetência 
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                                            07/12/2022 17:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/12/2022 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2022 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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