TJRJ - 0933588-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0933588-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PEREIRA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, assim como a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
No mais, presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITEM-SE os réus, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE PEREIRA SANTOS - CPF: *35.***.*18-53 (AUTOR).
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10/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS MENGUE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:21
em cooperação judiciária
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13/12/2024 19:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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10/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:07
Declarada incompetência
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07/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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