TJRJ - 0811187-45.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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21/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*41-04 (AUTOR).
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17/09/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811187-45.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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05/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 03:22
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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21/07/2025 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 11:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/07/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/07/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 14:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 11:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811187-45.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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