TJRJ - 0811741-77.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RONALDO ESTRELLA CONTABILIDADE LTDA em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811741-77.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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20/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:31
Recebidos os autos
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16/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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28/07/2025 13:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 12:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/07/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2025 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/07/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 13:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 12:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:31
Outras Decisões
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18/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811741-77.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
14/06/2025 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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