TJRJ - 0810453-49.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0810453-49.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINE DE SOUZA RAMOS RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A SENTENÇA Instada a emendar a inicial e juntar novo instrumento do mandato, a parte não cumpriu a segunda parte da determinação, mesmo tendo-lhe sido concedidas duas oportunidades (IDs. 116551719, 159088232, 159169611 e 160797880).
Nos termos dos arts. 485, § 1º, a contrario sensu, 291 e 76, § 1º, I, do CPC, na linha de numerosos precedentes das Cortes Superiores, é desnecessária a intimação pessoal, pois a hipótese não se confunde com abandono da causa.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV).
Arca a parte autora com as custas e a Taxa Judiciária, com fulcro no art. 20 da LE n. 3.350/1999 e do Enunciado n. 24 do FETJ (Aviso TJ n. 57/ 2010), observado o art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, não havendo providências pendentes, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
12/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 19:59
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:21
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:37
Outras Decisões
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06/05/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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