TJRJ - 0803512-70.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803512-70.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: PERFUM ANGRA COMERCIO DE PERFUMES LTDA 1) Inclua-se a segunda executada no sistema, ante o esclarecido no id. 197177616. 2)Cite-se a parte executada para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do NCPC, pela via postal ou por OJA, a depender das custas recolhidas, o que desde já defiro. 3)Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente a parte executada que, caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do NCPC. 4)No mandado de citação deverá a parte executada também ser intimada de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do NCPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do NCPC). 5)Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que o devedor será intimado da penhora (artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, caput, ambos do NCPC).
ANGRA DOS REIS, 13 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/06/2025 23:59.
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01/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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