TJRJ - 0954459-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:57
Expedição de Informações.
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24/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Recebo a petição de id.193029197 para os ajustes necessários a decisão de id.190436970.
Rejeito a questão preliminar de inépcia da petição inicial arguida, eis que a inicial atende aos requisitos do artigo 319 do CPC, narrando de forma clara os fatos que ensejam o pedido.
A mesma foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, não há inépcia da inicial, quando esta dá elementos à outra parte p/ se defender, como exaustivamente o fez.
Quanto a prescrição, melhor sorte não assiste, tendo em vista que o termo de fluência do prazo prescricional para a cobrança em questão, somente, se deu após o trânsito em julgado dos recursos (em 2022) que, ao final, reconheceram a higidez do acordo e o direito do Autor aos frutos a partir de março de 2018, não havendo de se cogitar, portanto, em prescrição.
Proposta a ação em 23/11/2023, dúvidas não há de que a presente ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, eis que o direito do Autor só surgiu com o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a validade do acordo judicial e o direito do Autor aos frutos a partir de março de 2018. -
27/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:30
Outras Decisões
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23/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:41
Expedição de Informações.
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01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:35
em cooperação judiciária
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21/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2024 16:14
Expedição de Informações.
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26/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAIME SIMAO JUNIOR - CPF: *33.***.*23-04 (AUTOR).
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27/11/2023 08:37
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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