TJRJ - 0807660-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807660-03.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Recebo emenda de fls. 27.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Diante da apresentação de contestação nos autos, intime-se o réu acerca do recebimento da emenda e dou-o por citado.
Sem prejuízo, às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELE CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*15-85 (AUTOR).
-
25/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 12:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063668-39.2020.8.19.0001
Cheryl Berno
Concal Construtora Conde Caldas LTDA
Advogado: Joana Costa Prado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2020 00:00
Processo nº 0817014-92.2024.8.19.0203
Paulo Sergio Martins Rodrigues
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 17:19
Processo nº 0810947-39.2025.8.19.0054
Debora Santos da Silva
Master Transportes Coletivos de Passagei...
Advogado: Gisana Franca Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 14:05
Processo nº 0803614-80.2024.8.19.0083
Josimar Pereira da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 18:30
Processo nº 0802932-25.2025.8.19.0202
Edson Passos Pereira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Eloi Carlos dos Santos Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 01:47