TJRJ - 0809846-18.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos à execução em que se insurge o réu contra a execução de astreintes.
O réu foi condenado a realizar o cancelamento da conta e do PIX em nome da parte autora, no prazo de 10 dias contados da sentença publicada em dia 31/04/2024.
Alega a parte ré que efetuou o cancelamento em sede de contestação, porém não merece prosperar tal alegação, uma vez que não foi reconhecida no bojo da sentença.
Considero, portanto, devido ao autor o valor a ser pago a título de multa.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JULGO, POIS, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao embargado/autor do valor depositado, observados os poderes.
Condenado o embargante ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários, eis que ausente previsão legal.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/08/2024 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de LILEA SILVA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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26/06/2024 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2024 10:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/06/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 10:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:03
Aguarde-se a Audiência
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07/06/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:58
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 12:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/06/2024 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2024 06:51
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:45
Aguarde-se a Audiência
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07/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 12:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/05/2024 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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