TJRJ - 0820628-92.2025.8.19.0002
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDERSON ROSA DA SILVA - CPF: *26.***.*49-07 (AUTOR).
-
02/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0820628-92.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDERSON ROSA DA SILVA RÉU: INSS Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora não reside na comarca de Niterói, de modo que nada justifica que a presente demanda seja processada e julgada nesta comarca, mormente em se tratando de ação previdenciária.
Portanto, flagrante a violação do princípio constitucional do juiz natural, na medida em que não cabe ao autor eleger uma das filiais do réu sem qualquer elemento de conexão e/ou pertinência temática com a causa de pedir e, portanto, não lhe cabe escolher a comarca na qual deseja litigar.
ANTE O EXPOSTO, DECLINO da competência para uma das varas cíveis da COMARCA DE ITABORAÍ, já que o réu possui agência à Rua Dr.
Macedo, 238, eem razão do foro do domicilio do autor, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
27/06/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:00
Declarada incompetência
-
26/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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