TJRJ - 0929332-76.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:19
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:01
Expedição de Alvará.
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24/06/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0929332-76.2023.8.19.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ ALVES FEITOZA, MARLUCE DA SILVA REQUERIDO: ALAN DA SILVA FEITOZA Trata-se de pedido de alvará formulado por ANTONIO LUIZ ALVES FEITOZA e MARLUCE DA SILVApara o levantamento dos valores deixados pelo falecimento de ALAN DA SILVA FEITOZA.
Gratuidade judiciária deferida no ID 99610879.
Comprovante de saldo nos IDs91481108, 101536797, 101536795, 101536796e 101536799.
Certidão de inexistênciade dependentes habilitados a pensão por morte no ID 89147686.
Parecer da PGE favorável no ID 179720825. É o relatório.
Passo a decidir: A lei 6858/80 regula o procedimento para o levantamento, através de alvará, de valores relativos ao FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e outros tributos, não recebidos em vida pelo titular do direito.
O art. 2º da referida lei estabelece que, quando não houver outros bens a serem inventariados, os saldos bancários, de cadernetas de poupança e outros investimentos, desde que de pequeno valor também podem ser objeto de alvará para o seu levantamento.
No mesmo diploma legal, o art. 1º esclarece que os valores serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Não há dependente habilitado junto ao órgão previdenciário.
A falecida deixou 02 (dois) herdeiros.
Comprovante de saldo nos IDs91481108, 101536797, 101536795, 101536796 e 101536799.
Manifestação favorável da PGE no ID 179720825.
Não há interesse ministerial.
Portanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para expedição de alvará em nome de ANTONIO LUIZ ALVES FEITOZA e MARLUCE DA SILVA, correspondente a 100% dos valores depositados em nome dofalecidoALAN DA SILVA FEITOZA, relativos aos saldos dosIDs91481108, 101536797, 101536795, 101536796 e 101536799e eventuais acréscimos econômicos, na proporção de 1/2para cada requerente.
Custas judiciais pelo requerente, observada a gratuidade judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
16/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ ALVES FEITOZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARLUCE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 23:15
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:18
Ato ordinatório
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06/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:03
Juntada de carta
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06/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:08
Expedição de Informações.
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06/12/2023 16:08
Expedição de Informações.
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24/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ELIZABETH LUIZA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
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03/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:00
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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02/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:39
Declarada incompetência
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27/09/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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