TJRJ - 0808079-39.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808079-39.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: WANDENKOLK PEREIRA FILHO RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de ação proposta por REPRESENTADO: WANDENKOLK PEREIRA FILHO em face de RÉU: BANCO BMG S/A.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviço da empresa ré e seus danos decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808079-39.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: WANDENKOLK PEREIRA FILHO RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de ação proposta por REPRESENTADO: WANDENKOLK PEREIRA FILHO em face de RÉU: BANCO BMG S/A.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviço da empresa ré e seus danos decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDENKOLK PEREIRA FILHO - CPF: *90.***.*93-53 (REPRESENTADO).
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02/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA VITORINO PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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