TJRJ - 0804628-66.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:59
Baixa Definitiva
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15/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:58
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA NUBIA DA SILVA MACIEL em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de LOOVI TECHNOLOGY LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:08
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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07/07/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/07/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804628-66.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA NUBIA DA SILVA MACIEL RÉU: LOOVI TECHNOLOGY LTDA Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Sem prejuízo, à parte autora para instruir o feito corretamente considerando a causa de pedir e os pedidos formulados.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:32
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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