TJRJ - 0803102-44.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:19
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:19
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
18/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de IGOR GIUBERTI PINTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de IGOR SELEM LIMA FONSECA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de VICTOR GODINHO DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de KARINA DE ASSIS CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de IGOR SELEM LIMA FONSECA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de IGOR GIUBERTI PINTO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de VICTOR GODINHO DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803102-44.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA DE ASSIS CARVALHO RÉU: CLARO S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:50
Homologada a Transação
-
26/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803102-44.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA DE ASSIS CARVALHO RÉU: CLARO S.A.
Intimação sobre Despacho de id.203005516enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): KARINA DE ASSIS CARVALHO (advs - VICTOR GODINHO DA COSTA - OAB RJ217141,IGOR GIUBERTI PINTO - OAB RJ211856 eIGOR SELEM LIMA FONSECA - OAB RJ211192). “Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, e considerando o previsto no Enunciados 8.14 “O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”do Aviso TJ/COJES n. 17/2023, bem como o Enunciado nº 04, extraído dos Enunciados Consolidados do NUPECOF, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.” RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
25/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/07/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 22:29
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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18/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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