TJRJ - 0813430-20.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813430-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
F.
S.
F.
D.
M.
RESPONSÁVEL: ANDREA SILVA FARIAS DA MATTA REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Ao Ministério Público sobre certidão retro. 2.
Mantenho a decisão saneadora pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Às partes sobre proposta de honorários.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
08/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 24/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813430-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
F.
S.
F.
D.
M.
RESPONSÁVEL: ANDREA SILVA FARIAS DA MATTA REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Cumpra-se o . acórdão.
Intimem-se. 2. À ré e ao Ministério Público sobre a inclusão da AMIL ao polo passivo.
Após, analisarei os embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
01/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:41
Juntada de acórdão
-
26/06/2025 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813430-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
F.
S.
F.
D.
M.
RESPONSÁVEL: ANDREA SILVA FARIAS DA MATTA REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1.
Face à petição retro, reconsidero o index 199426688. 2.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 3.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 4.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a necessidade dos procedimentos descritos no laudo médico, a cobertura contratual e se os procedimentos estão previstos no rol da ANS. 5.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 6.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial médica requerida pela parte ré e pelo Ministério Público, razão pela qual nomeio como perita a Dr.ª Nadja Fragoso Albino(e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte ré, na forma do art. 95 do NCPC.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 7.
Indefiro, contudo, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil, não havendo outras provas a serem analisadas.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:29
Juntada de acórdão
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:07
Outras Decisões
-
11/12/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. F. S. F. D. M. - CPF: *31.***.*20-23 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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