TJRJ - 0811085-26.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811085-26.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA PEREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A O autor tem gastos em seu cartão de crédito, somente no mês de fevereiro/25 , em valor incompatível com o direito à gratuidade da justiça.
As somas das faturas de um único mês, conforme ids 186733409, 186733405 e 186731641, somam a quantia R$ 8.817,25, sendo este um valor maior que os salários que constam nos próprios contracheques anexados pela parte autora.
Assim, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça, bem como o parcelamento e pagamento das custas ao final, considerando que os requerimentos possuem natureza de exceção ao princípio processual do adiantamento das despesas.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas e taxa judiciária (despesas de ingresso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
06/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEBORA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *71.***.*01-60 (AUTOR).
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05/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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