TJRJ - 0811168-54.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO AFONSO ROSA DE ALBUQUERQUE em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811168-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO AFONSO ROSA DE ALBUQUERQUE RÉU: ALEXANDER ANTONIO NASCIMENTO MARQUES, MATHEUS SABOIA RODRIGUES, AGUSTIN MARTIN MIGUEL ONETO Nos termos do art. 51, inciso II da lei 9099/95, o processo será extinto sem resolução do mérito quando inadmissível o procedimento instituído por esta lei.
No caso em tela, o réu Agustin reside na Argentina o que inviabiliza o prosseguimento do feito em Juizado Especial , pois incompatível com o rito e Princípios dos Juizados Especiais.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
19/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:27
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811168-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO AFONSO ROSA DE ALBUQUERQUE RÉU: ALEXANDER ANTONIO NASCIMENTO MARQUES, MATHEUS SABOIA RODRIGUES, AGUSTIN MARTIN MIGUEL ONETO 1) Ante o teor dos AR(s) negativo(s); Retire-se o feito de pauta; 2) A parte autora para fornecer novo enderenço da ré em 10 (dez) dias, ciente que tal ônus lhe incumbe, e não ao Juízo, especialmente em razão do Princípio da Celeridade Processual que norteia os Juizados. 3) Fornecido novo endereço, designe-se nova data, cite-se e intime-se 4) Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
06/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:52
em cooperação judiciária
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06/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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13/04/2025 02:56
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/04/2025 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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