TJRJ - 0806594-61.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 08:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
12/08/2025 14:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806594-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/06/2025 11:39:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PAULO ROBERTO DUARTE NEPONUCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/08/2025 14:40 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/08/2025 14:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
11/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806594-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/06/2025 11:39:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PAULO ROBERTO DUARTE NEPONUCENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora,que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura, tendo em vista que o documento de id. 198768021 não consta a data de assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:38
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806789-36.2025.8.19.0087
Banco Pan S.A
Maria da Penha da Conceicao
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 13:51
Processo nº 0822732-18.2025.8.19.0209
Carlos Roberto de Oliveira Teles
Santa Ines Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 10:43
Processo nº 0800265-72.2022.8.19.0040
Flavia Nascimento Torres de Castro Freit...
Ramon Candal de Carvalho Soares
Advogado: Ciro Barbosa Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2022 08:30
Processo nº 0833340-51.2024.8.19.0002
Louize Moraes Rios Alayam
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Jose Leandro Gomes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 09:18
Processo nº 0001488-07.2022.8.19.0004
Sophia Oliveira da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Renata de Alcantara Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2022 00:00