TJRJ - 0804004-14.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:52
Expedição de Informações.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804004-14.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE LEMOS REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, Em atenção ao ofício supra mencionado, datado de 03 de junho de 2025 e recebido por este Magistrado nesta data, relativo ao AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0042586-76.2025.8.19.0000, sendo agravante RAFAEL DE LEMOS e agravados BANCO MASTER S.A., venho prestar a V.
Exa. as seguintes informações.
Insurge-se o agravante contra decisão deste Juízo, esta proferida no ID 184908064, que indeferiu a gratuidade de Justiça à parte autora.
Trata de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais com requerimento de Liminar proposta por RAFAEL DE LEMOS em face de BANCO MASTER S.A..
No ID 184908064, foi proferida a decisão agravada, cuja íntegra segue: “Os documentos juntados aos autos comprovam a percepção de renda bruta mensal pelo(a) autor(a) incompatível com a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.” Eram estas as informações que me cabia prestar, esclarecendo que se trata de processo eletrônico, que o agravante não cumpriuo disposto no artigo 1.018 do Novo Código de Processo Civil e que a decisão foi mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aproveito o ensejo para renovar a V.Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração.
MESQUITA, 4 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
18/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:58
Expedição de Informações.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL DE LEMOS - CPF: *46.***.*39-10 (REQUERENTE).
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09/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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